BBB é Mediocridade Coletiva

"Pessoas inteligentes falam de idéias, pessoas normais falam de coisas, pessoas medíocres falam de pessoas..."

No Big Brother, uma rede de televisão coloca pessoas comuns (e extremamente fúteis) juntas em uma casa, assim as pessoas medíocres podem assistir para ficar fazendo fofoca de uma forma coletiva... Este programa é um insulto a inteligência do povo brasileiro.

Qual a importância do Big Brother?

Você sabe qual a última lei aprovada pelo seu vereador na sua cidade?

Isso é importante!!

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Idosos fazem a festa no Carnaval da Terceira Idade da FAS

Do Pilarzinho ao Bairro Novo, da Cidade Industrial ao Bairro Alto, idosos dos quatro cantos de Curitiba se reuniram nesta quinta-feira (4) para dançar e esbanjar alegria no Paraná Clube, na Regional Portão.

Cerca de 1.300 idosos, que já passaram dos 60 anos, participaram do tradicional baile de carnaval da terceira idade, promovido pela Fundação de Ação Social (FAS). Caravanas vindas das nove Regionais da Prefeitura trouxeram os foliões atendidos em programas sociais oferecidos pela Prefeitura.

"É uma alegria imensa ver esta multidão de idosos saudáveis e felizes. Estão todos de parabéns porque assumiram definitivamente que precisam cuidar de si mesmos para viver mais e melhor", disse o secretário de Administração, José Richa Filho, na abertura do evento.

A aposentada Otília Nunes, de 67 anos, devidamente fantasiada, disse que o baile do Paraná Clube "veio para dar vida nova, revitalizar e incentivar quem já havia perdido o gosto pelo carnaval".

O casal Sebastião e Rosi, ambos com 70 anos, foi fantasiado de ciganos. "Participamos todos os anos com os amigos deste dia de festa e de alegria", disseram. Os dois também participam do Centro de Atividade da Terceira Idade (CATI) Boa Vista.

No baile, o bloco carnavalesco Rancho das Flores da Prefeitura de Curitiba ensaiou a letra do samba-enredo (marchinha), que será apresentado ao público no desfile de rua marcado para o próximo dia 13, na Avenida Cândido de Abreu, no Centro Cívico.

O Rancho das Flores é composto por cerca de 400 integrantes da terceira idade que recebem apoio da Fundação Cultural de Curitiba e da FAS para levar mais alegria ao carnaval de rua de Curitiba.

Confira os serviços disponíveis da FAS para a Terceira Idade:

32 CRAS 'Centro de Referência da Assistência Social' - Responsável pela oferta de serviços de proteção social básica destinado à prevenção de situações de risco e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

16 - Unidades de Atendimento;

7 - CATS - Centros de Convivência;

175 - Grupos de Convivência;

Programa Vale-Vovó - 18.223 idosos beneficiados.

Rede de Serviços - atividades culturais, físicas, artesanato e oficinas de produção.


Albergue para idosos em situação de rua;
Abrigo para idosos ex-moradores de rua;
1 Centro-Dia conveniado;
3 instituições de longa permanência conveniadas;
Programa qualidade em instituições de longa permanência;
SAV - Serviço de Atendimento ao Vitimizado em Domicílio;
Programa qualidade em instituições de longa permanência (parceria com a Secretaria Municipal da Saúde) - acompanhamento, supervisão e fiscalização; diagnóstico permanente das condições de funcionamento e padrão de qualidade; avaliação da estrutura física, técnica, operacional e higiênico-sanitária para garantir a qualidade de vida, a convivência e integração do idoso com a família e a comunidade.

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CRN On Line: Em Araruna, vereador ganha direito de assumir 16 meses após eleição

Dezesseis meses depois de ter sido eleito, o vereador Natanael Farias, do PPS de Araruna, conseguiu nesta quarta-feira (03) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o direito de assumir o mandato, que atualmente é ocupado pelo primeiro suplente Toninho Ramalho, o popular Toninho do Sindicato.

Reeleito com 506 votos na eleição de outubro de 2008, Farias não chegou a ser diplomado porque a Justiça Eleitoral da comarca de Peabiru acatou denúncia da coligação adversária em que ele era acusado de ter comprado votos. No TRE, porém, o vereador conseguiu provar que foi vítima de uma armação.

“Após a eleição meus adversários gravaram uma série de conversas minhas com um eleitor e armaram para me incriminar. Mas graças a Deus provamos a nossa inocência e apesar da demora, agora conquistamos o direito de exercer o cargo que nos foi legitimamente confiado pela população de Araruna”, disse Farias, que está no quinto mandato de vereador e atualmente é secretário municipal de Saúde e Ação Social do município.

O vereador disse que a principal testemunha contra ele acabou confessando, na justiça, que seria paga para incriminar o vereador, mas como não recebeu o combinado, decidiu contar a verdade. “Agora o caso já está nas mãos da promotoria e virou inquérito na comarca de Peabiru, onde espero que também seja feita justiça contra os que me prejudicaram com suas calúnias e também induziram o juiz ao erro”, ressaltou o vereador.

Natanael Farias disse que está de “alma lavada”. “Vou assumir meu mandato, fui eleito para isso e aproveito para agradecer a população que torcia pela minha volta e também ao prefeito Mino que me confiou o cargo de secretário”, completou.

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Perguntas frequentes e respostas sobre a Lei Antifumo de Curitiba

Quando a Lei Municipal Antifumo n. 13.254 entra em vigor?
Entra em vigor à zero hora do dia 19 de novembro de 2009. A partir deste momento a VISA poderá autuar o estabelecimento que descumprir a Lei.

Bares, cafés, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas: Onde é proibido fumar?
Dentro desses estabelecimentos fica proibido fumar. Não serão mais permitidas áreas para fumantes ou fumódromos.

Onde é permitido fumar?
Em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e não esteja próxima de portas ou janelas abertas do estabelecimento.

Se houver toldo sobre as mesas colocadas na calçada, é permitido fumar?
É permitido quando há barreiras, paredes ou janelas permanentemente fechadas, impedindo que a fumaça entre no estabelecimento. Além disso, as laterais e a frente do toldo devem estar livres para que haja circulação do ar. As mesas com permissão para fumar poderão, também, ficar intra-muros no estabelecimento, mas somente em áreas abertas e distantes, pelo menos 2 metros, de portas e janelas que dêem para ambientes fechados.

Podem ocorrer demissões nesses estabelecimentos?
A experiência internacional mostra que, em cidades onde foram adotadas medidas semelhantes, não houve diminuição de empregos em bares e restaurantes. Em alguns casos, houve até aumento.

Dentro das empresas ou locais fechados o "fumódromo" é permitido?
Não. A nova lei que cria ambientes 100% livres de tabaco e não autoriza nenhum tipo de fumódromo.

Shoppings e praças de alimentação. Existe algum ambiente interno onde é permitido fumar?
Não. Como no caso de bares e restaurantes, áreas fechadas por uma ou mais parede ou teto e estacionamentos cobertos, não é permitido fumar, bem como a existência de fumódromos.

Com as janelas abertas é permitido fumar dentro do Táxi?
Não. Fumar fica proibido ato de fumar por motoristas ou usuários no interior de táxis, vans, ônibus ou qualquer tipo de transporte coletivo.

Fumar em parques será permitido?
Fumar será permitido nas áreas ao ar livre dos parques. Recomenda-se não fumar junto a equipamentos (parquinhos, bancos para descanso e espaços de concentração de pessoas a exemplo da área de eventos do bosque do Papa, do Serpentário do Passeio Público, a Trilha e Casa de João e Maria do Bosque Alemão, pontes e passarelas dos parques municipais, entre outros.

É proibido fumar em Hotéis e Similares?
Sim. Em áreas fechadas de uso coletivo, como saguões de entrada, corredores e restaurantes, fica proibido fumar. Não poderá haver áreas para fumantes ou fumódromos. O fumo apenas estará autorizado no interior dos quartos, desde que ocupados pelo hóspede.

Tabacarias. É proibido fumar nesses locais?
Não, desde que o estabelecimento seja específica e exclusivamente destinado ao consumo de cigarros, charutos e narguilé no próprio local. Porém, a tabacaria deverá criar área isolada, exclusiva para o consumo de tabaco e outros fumigenos. Não será permitido o serviço de bar e restaurante ou outra atividade laboral na área de consumo de produtos fumígeros, para a proteção da saúde do trabalhador, devendo, ainda, ter exaustão para retirada da fumaça e ventilação exclusiva. As demais dependências das tabacarias devem ser livres da fumaça do tabaco.

A lei acaba com a liberdade individual de cada pessoa para decidir se quer fumar ou não?
Não. A lei não proíbe o cigarro, que segue liberado em áreas ao ar livre ou dentro de casa, por exemplo. Apenas restringe o ato de fumar em recintos fechados de uso coletivo, para que a saúde de quem não fuma não seja prejudicada, avançando na restrição com a eliminação do fumódromo, para proteger a saúde dos trabalhadores.

Os fumantes poderão ser penalizados?
Não. A fiscalização não será feita sobre os fumantes. Os objetos de fiscalização serão os estabelecimentos, que deverão cuidar para que os ambientes estejam 100% livres de tabaco.

Haverá ação da polícia na fiscalização?
O responsável pelo estabelecimento deverá orientar os clientes a não fumar. A polícia só será chamada em último caso, ou seja, naqueles incidentes em que o fumante não atenda a reiterados pedidos, quando, então, deverá ser retirado do estabelecimento e, se necessário, com auxílio de força policial.

Por que os proprietários dos estabelecimentos, e não seus clientes, é que serão fiscalizados?
Porque a legislação define que é obrigação dos donos ou responsáveis dos estabelecimentos em garantir ambientes saudáveis para seus clientes. São responsáveis pelas condições de segurança e salubridade destes locais, independente da natureza jurídica ou razão social dos mesmos. Os recintos devem estar sinalizados com avisos ou símbolos de proibido fumar, sem cinzeiros ou caixa de areia no interior dos recintos fechados ou semi-fechados e não possuir área para fumantes ou fumódromos.

Quando um estabelecimento faz locação dos seus ambientes para eventos, quem será responsabilizado: o proprietário ou quem aluga?
O proprietário será responsabilizado, pois mesmo havendo locado o estabelecimento, deve cumprir ou fazer cumprir a legislação sanitária. É importante que os estabelecimentos que fazem locação de ambientes, incluam esclarecimentos e cláusulas de contrato garantindo o cumprimento da Lei 13254/09.

O que acontece com os estabelecimentos que não respeitarem a lei Antifumo?
Eles receberão multa na primeira vez em que forem flagrados. Na segunda, a multa será dobrada. Em caso de novas reincidências, o estabelecimento poderá até ter a Licença Sanitária cassada.

Fumar no interior de condomínios residenciais e comerciais, horizontais e verticais é permitido?
Não. Recomenda-se que as normas da Lei Antifumo sejam incorporadas aos estatutos dos condomínios, podendo, inclusive, serem mais restritivas quanto ao ato de fumar em outras áreas. A Legislação Municipal prevê que é proibido fumar nas áreas fechadas de uso comum de condomínios, como no hall de entrada, salão de festas ou corredores. Nas áreas ao ar livre, como piscinas, jardins ou quadras abertas, poderá ser permitido.

Como posso denunciar um estabelecimento que estiver infringindo a lei?
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou 0800 644 00 41 e pessoalmente, por escrito, nas sedes dos distritos sanitários e da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando modelo de relato da infração, conforme preconiza a Lei 13.254/09.

Na sacada do apartamento é permitido fumar?
A Lei Municipal não se aplica a ambientes internos de residências.


Íntegra da Lei Antifumo

Lei Antifumo

Lei 13.254: "Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no Município de Curitiba." Proposta pelo vereador Tico Kuzma e sancionada pelo prefeito Beto Richa em 19 de agosto de 2009.

Artigo 1° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independente de sua natureza ou razão jurídica, assim considerados, entre outros:

I - instituições de ensino e de saúde;

II - hotéis, pensões e similares;

III - restaurantes, lanchonetes e similares;

IV - bares, cafés e similares;

V - as casas de música e de espetáculos, boates, danceterias e similares;

VI - os museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, cinemas, salas de exposições de qualquer natureza e locais onde se realizam espetáculos circenses;

VII - mercados, supermercados e demais locais fechados de venda de alimentos;

VIII - ginásios esportivos, clubes e academias;

IX - os ambientes de trabalho, independentes de sua natureza, comercial, de serviço ou industrial e de manufatura, público ou privado, incluindo repartições públicas, salas de escritórios e similares;

X - shoppings centers e áreas comuns de edifícios e condomínios comerciais;

XI - áreas comuns de edifícios e condomínios residenciais;

XII - igrejas, templos e outras edificações de culto religioso;

XIII - o interior dos equipamentos do transporte coletivo;

XIV - táxis, ônibus, micro-ônibus e vans de transporte comercial, público e similares;

XV - elevadores;

XVI - postos de gasolina e demais ambientes, mesmo abertos, que por orientação de autoridade competente, sejam classificados com potencial de combustão, incluindo garagens públicas ou comerciais e dos condomínios residenciais;

§ 1° Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

§ 2° Para efeito desta lei, inclui-se o conceito de ambiente ou recinto coletivo fechado, todo espaço coberto por um teto ou fechado entre uma ou mais paredes ou muros, independentemente do material utilizado para o teto, paredes e muros, bem como se a estrutura seja permanente ou provisória;

§ 3º Nos locais previstos nos parágrafos deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela fiscalização, bem como será proibido a presença de cinzeiros nestes locais.

Artigo 2º Os responsáveis pelos recintos de que trata esta lei, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local.

Parágrafo único - Os responsáveis pelos locais, que por ação ou omissão permitirem o fumo nos recintos de que trata a presente lei, ficarão sujeitos aos procedimentos administrativos e as sanções previstas na Lei Municipal 9000/1996 - Código de Saúde de Curitiba, sem prejuízo de outras penalidades de natureza civil ou criminal cabíveis.

Artigo 3º Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de fiscalização determinado pelo município fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.

§ 1º - O relato de que trata o "caput" deste artigo conterá:

1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;

2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;

3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.

§ 2° - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório.

Artigo 4º Esta lei não se aplica:

I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;

II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;

III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;

IV - às residências;

V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada, definidos na razão social como tabacaria;

VI - nos quartos de hotéis, desde que utilizado pelo hóspede.

Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II, e V deste artigo, deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.

Artigo 5º Os infratores desta lei sujeitar-se-ão à multa de R$ 1.000,00 ( um mil reais), aplicada em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando a Lei n° 6167/1980 e suas alterações posteriores.


 
Justificativa:

Este Substitutivo Geral está sendo apresentado em virtude de um novo entendimento acerca da matéria, que surgiu após a realização de um Seminário exclusivo para este fim, bem como após conversas e discussões deste parlamentar com entidades e profissionais que estudam e trabalham na tentativa de diminuir os malefícios causados pelos cigarros.

Ainda, estas modificações foram tratadas e discutidas com especialistas da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, que através do Programa de Controle do Tabagismo, desenvolve desde 1999, ações nas áreas de prevenção da iniciação ao fumo; no estímulo ao abandono do fumo pelos já dependentes, com os programas de cessação de fumar; e com ações educativas para a promoção de ambientes 100% livre de tabaco. A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza toda assistência e tratamento aos interessados em parar de fumar.

Também, faz-se necessário estas modificações para que a autoridade competente possa fiscalizar de forma mais eficiente, uma vez que a lei federal vigente já impõe certas restrições, que não são cumpridas pela maioria dos locais que a mesma regulamenta.

Dessa forma, este Substitutivo reflete as orientações da OMS, as tendências nacionais e mundiais, proibindo o fumo nos mais diversos locais de uso coletivo, tornando os ambientes livres do tabaco, na intenção de preservar e cuidar da saúde dos cidadãos.

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Farmácias deixarão de vender alimentos a partir do dia 18

Uma audiência pública convocada pelo Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde discutiu, nesta quarta-feira (3), as mudanças que acontecerão no comércio varejista de medicamentos a partir do próximo dia 18. Essa é a data do início da vigência da Resolução nº 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tira das prateleiras das farmácias de todo o país produtos alimentícios como doces, refrigerantes e pães comuns e institui o fornecimento de declaração de prestação de serviços para todos os procedimentos realizados nesses estabelecimentos além do aviamento de receitas médicas. Alimentos especiais, para pessoas sob dietas médicas, atletas e bebês, estão fora do alcance da norma.

A audiência foi aberta pela superintendente de gestão da Secretaria, Eliane Chomatas, e lotou o auditório do setor de produtos orgânicos do Mercado Municipal. Além de técnicos da área de saúde e do Conselho Regional de Farmácia, estiveram presentes cerca de duzentos representantes de classe do setor, de universidades, Ministério Público, órgãos de defesa do consumidor e profissionais atuantes em farmácias e drogarias interessados em conhecer as novas regras, estabelecidas para garantir mais qualidade e segurança para quem precisa de remédios ou de serviços farmacêuticos.

Vigência - A partir do dia 18 de fevereiro, a farmácia que for flagrada com itens além dos correlatos admitidos pela Resolução 44 serão intimados a retirá-los da área de venda. Esse procedimento será adotado somente até 18 de março, a partir de quando os estabelecimentos já terão tido tempo de vender ou retirar os produtos de venda. Dessa data em diante, as farmácias irregulares serão autuadas.

Até lá, as farmácias também terão tido tempo para confeccionar e colocar em uso os formulários para declaração de serviços como colocação de brinco, aferição de temperatura, nível de glicemia capilar e pressão arterial, administração de medicamentos e atendimento domiciliar, que deverão ser entregues aos clientes.

O objetivo da nova orientação, explica o farmacêutico do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Paulo Santana, é tornar as farmácias serviços de apoio às ações de saúde adotadas e recomendadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "As pessoas passarão a ver esses estabelecimentos novamente como locais relacionados estritamente à saúde e onde vai-se buscar produtos de uso infinitamente menos frequente que uma guloseima. É muito importante que elas tenham em mente a diferença que existe entre eles", frisou.

A Resolução 44 também disciplina a compra e venda de medicamentos pelo telefone ou pela internet. Só poderão fazê-lo os estabelecimentos que possuem loja física, com farmacêutico presente em tempo integral, e condições adequadas de entrega do produto.

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Europeus buscam oportunidades de investimento na Copa de 2014

Dirigentes da Prefeitura de Curitiba participaram de um encontro sobre a Copa de 2014 com representantes dos estados, províncias e departamentos que compõem o grupo "Quatro Motores para a Europa", nesta terça-feira (2), no Palácio das Araucárias. O grupo é integrado pela Região Rhône-Alpes (França), Baden-Württemberg (Alemanha), Catalunha (Espanha) e Lombardia (Itália).

Os europeus, que têm grande experiência em eventos esportivos, vieram conhecer e discutir as oportunidades de negócios geradas pela realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. O seminário foi organizado pelo Comitê de Assuntos Executivos do Paraná para a Copa do Mundo Fifa 2014.

"Curitiba tem sido muito elogiada pela maneira como está encaminhado o planejamento e o processo de preparação para a Copa, um evento que atrairá a atenção de todo o mundo e que trará benefícios duradouros para a cidade", afirmou Luiz de Carvalho, gestor de cidade-sede para a Copa 2014 em Curitiba. "A presença desses potenciais investidores é bem vinda, assim como toda a iniciativa privada com seus projetos, que hoje estão em fase de prospecção", completou.

No evento, a assessora para assuntos da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014 no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), engenheira Susana Costa, apresentou o planejamento urbano do município e os projetos previstos para sediar a Copa. "O representante da Alemanha, país que promoveu uma Copa exemplar, elogiou muito o projeto de Curitiba", afirmou Susana.

O representante alemão, Richard Drautz, disse que um dos grandes sucessos da Copa da Alemanha foram as festas de torcedores, realizadas nos chamados Fan Parks. Estes espaços se tornaram exigência da Fifa, e não será diferente em Curitiba. Drautz lembrou que empresas alemãs estão participando da Copa do Mundo da África do Sul, especialmente em comunicações e transferência de tecnologia. "O evento de vocês será um sucesso e não tenho dúvidas que nenhum país merecia mais a Copa que o Brasil", afirmou.

O secretário de Relações Internacionais da Catalunha, Enric Aloy, afirmou que a Copa deve ser vista como uma oportunidade de garantir melhorias definitivas para Curitiba. A cidade de Barcelona, lembrou Aloy, após a realização das Olimpíadas triplicou o número de turistas por ano, de 3 milhões para 9 milhões. "Todo o mundo fica de olho na cidade. É uma hora extraordinária para mostrar seu cartão de visitas", disse. (SMCS, com informações da AEN)

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Gazeta do Povo: Notas Políticas

Superfaturamento de quase R$ 1 bilhão. A Polícia Federal apontou superfaturamento de R$ 991,8 milhões nas obras de dez aeroportos administrados pela Infraero - Corumbá, Congonhas, Macapá, Uberlândia, Vitória e Santos Dumont.

Todas a obras foram contratadas durante o primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2006. O relatório final da operação, batizada de Caixa Preta, sustenta que o desvio é resultado de um esquema de fraudes em licitações arquitetado, na época, pela cúpula da estatal na administração Carlos Wilson, que morreu em abril de 2009, vítima de câncer.

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Sobre o Blog

BLOG DO DIDO CARVALHO - Sejam todos bem vindos ao meu blog. Neste espaço escrevo um pouco sobre os meus pensamentos, meu caráter e o meu modo de enxergar o mundo... Welcome!

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